{"provider_url": "https://www.jacutinga.rs.leg.br", "title": "Contas de Governo ser\u00e3o avaliadas", "html": "<p align=\"center\">\u00a0</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p align=\"center\">\u00a0</p>\r\n<p align=\"center\"><b>MUNIC\u00cdPIO DE JACUTINGA/RS</b></p>\r\n<p align=\"center\">C\u00c2MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JACUTINGA/RS</p>\r\n<p><b>EXTRATO DE PARECER PR\u00c9VIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO</b> (em cumprimento ao art. 152, I, da Resolu\u00e7\u00e3o Legislativa n\u00ba 01/2016, de 20/12/2016).</p>\r\n<p><b>Parecer Pr\u00e9vio do TCE n\u00ba 19.632</b></p>\r\n<p><b>Processo n\u00ba 001812-02.00/16-6</b></p>\r\n<p><b>Objeto:</b> Processo de Contas de Governo dos Administradores do Executivo Municipal de Jacutinga referente ao exerc\u00edcio de 2016. Falhas formais e de controle interno. Recomenda\u00e7\u00e3o. <b>Parecer Favor\u00e1vel.</b></p>\r\n<p>Administradores: Gelsi Luiz Lod\u00e9a e Roque Carlos Tortelli</p>\r\n<p><b>Decis\u00e3o:Emiss\u00e3o, por unanimidade, de Parecer Favor\u00e1vel \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o das Contas de Governo dos Administradores do Executivo Municipal de Jacutinga, correspondentes ao exerc\u00edcio de 2016, gest\u00e3o dos Senhores Gelsi Luiz Lod\u00e9a e Roque Carlos Tortelli</b>, em conformidade com o art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 1009, de 19 de mar\u00e7o de 2014, recomendando \u00e0 Origem que promova medidas corretivas no sentido de disponibilizar as informa\u00e7\u00f5es elencadas na Lei da Transpar\u00eancia (item 2.3); observe os prazos e condi\u00e7\u00f5es para a publica\u00e7\u00e3o do RREO (item 2.1.2); bem como adote medidas corretivas no sentido de eliminar as inconsist\u00eancias cont\u00e1beis apresentadas (item 2.1.1); Encaminhamento do presente Parecer, bem como os autos que embasaram o exame t\u00e9cnico procedido, \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Vereadores, para os fins de julgamento estatu\u00eddo no par\u00e1grafo 2\u00ba do art. 31 da CF.Audit\u00f3rio Romildo Bolzan, 02 de maio de 2018. Presidente Conselheiro Algir Lorenzon, Relator Conselheiro Marco Peixoto, Conselheiro Cezar Miola. Presente, Adjunta de Procurador do MPC, Fernanda Ismael.</p>\r\n<p><b>Ressalta-se que o processo de contas permanecer\u00e1 na Comiss\u00e3o de Or\u00e7amento Finan\u00e7as e Tributa\u00e7\u00e3o por sessenta dias \u00fateis (a contar de 22/10/2018), a disposi\u00e7\u00e3o de qualquer cidad\u00e3o, que poder\u00e1 lhe questionar a legitimidade e legalidade.</b></p>\r\n<p>Jacutinga/RS, 26 de outubro de 2018.</p>\r\n<p>M\u00e1rcio Sommer</p>\r\n<p>Presidente do Poder Legislativo</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.jacutinga.rs.leg.br/author/roberta", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal", "type": "rich"}